Haddad: Perse vai acabar e empresas serão auditadas
Haddad: Perse vai acabar e empresas serão auditadas

Ministro da Fazenda disse que acordo não será rediscutido, mas sim cumpridoO Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta quinta-feira (27) que o Programa de Retomada do Setor de Eventos (Perse) não será prorrogado. Segundo ele, a decisão foi tomada após uma série de análises que indicam que o valor acordado de R$ 15 bilhões será alcançado neste mês, com as projeções superando os R$ 16 bilhões.“As empresas passam a recolher a partir de abril, ou seja, o Perse termina. Mas, se ao final do processo de auditagem dos dados, que deve acontecer no fim de maio, porventura as projeções da Receita [Federal] não se confirmarem, nós vamos sentar à mesa e vamos verificar uma forma de que o valor dos R$ 15 bilhões seja atendido”, disse Haddad.Haddad disse que o acordo não será rediscutido, mas sim cumprido. Ele ainda pontuou que a auditoria será conduzida de forma rigorosa, com a Receita Federal assumindo um papel de controle para garantir que os números sejam transparentes e os valores pagos corretamente.Segundo ele, caso os números não atendam ao valor pactuado de R$ 15 bilhões, um novo encontro com os parlamentares será realizado para discutir uma forma administrativa de compensação.“Se ficar aquém dos 15 bilhões, a gente chama os parlamentares para verificar como, administrativamente, nós vamos contemplar essa diferença”, concluiu Haddad.Haddad também reiterou que a fiscalização não é motivo de apreensão, mas sim uma oportunidade de consolidar a confiança do contribuinte no trabalho do governo.“Nós entendemos que a transparência fortalece a posição da Fazenda”, afirmou Haddad.O ministro explicou que o processo de auditoria vai ser feito por meio da autodeclaração dos próprios empresários por meio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), que passou a ser obrigatória no ano passado.Certo, justo e corretoO deputado Felipe Carreras (PSB-PE), idealizador do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), defendeu a necessidade de um pente-fino no programa, destacando que é “certo, justo e correto” revisar as empresas que utilizaram o benefício.Carreras se posicionou a favor da auditoria proposta por Fernando Haddad, e pelo secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, numa reunião ocorrida na última terça-feira (25), no Ministério da Fazenda. O encontro também contou com a presença da deputada Renata Abreu (Podemos-SP).O diagnóstico apresentado sobre o fim do programa alertou para um possível rombo nos cofres públicos, podendo ultrapassar os R$ 16 bilhões já em maio de 2025.“É certo, é justo, é correto. Acho um erro dizer que não é justo [fazer o pente-fino] porque os R$ 15 bilhões foram acertados na lei. Palavra é palavra, acordo é acordo e deve ser cumprido”, afirmou Carreras à CNN.Entre os setores mais beneficiados estão hotéis e hospedagem (R$ 3,6 bilhões), restaurantes e bares (R$ 3,2 bilhões) e agências de turismo (R$ 2,8 bilhões).Segundo o deputado, a auditoria será aprofundada para garantir que o benefício fiscal não seja utilizado indevidamente, e que empresas fora do escopo do setor de eventos possam ser responsabilizadas.Ele explicou ainda que, teoricamente, mais de 120 Classificações Nacionais de Atividades Econômicas (CNAEs) poderiam estar sendo beneficiadas de forma inadequada.“Nós aprovamos a autorização para 30 CNAEs e no balanço da Receita, mostram 150 CNAEs. Em tese, 120 são suspeitos”, disse o deputado. Carreras ainda comentou que algumas empresas podem ter alterado os CNAEs secundários para obter benefícios indevidos.Um relatório da Receita publicado no começo de Março pontua que, desde a sua criação em 2021, o Perse já gerou uma renúncia fiscal superior a R$ 17 bilhões, com um impacto crescente nas contas públicas.Para 2025, a estimativa da Receita Federal é que o custo do programa ultrapasse R$ 7 bilhões, o que tem gerado preocupações sobre a sustentabilidade do benefício. De acordo com o documento, a ampliação dos setores beneficiados e a falta de critérios rígidos para a adesão ao programa resultaram em um crescimento expressivo da perda de arrecadação.Além disso, a Receita também identificou que setores não diretamente ligados à cadeia de eventos, como supermercados, construtoras, bancos e empresas de tecnologia, acessaram o benefício de maneira indevida. De acordo com o Fisco, negócios que usaram brechas para se enquadrar na legislação. Eles também alegam que empresas que tiveram crescimento acelerado pós-pandemia, sem necessidade do benefício, mas que ainda assim se mantiveram no programa.Em uma revisão detalhada das empresas beneficiadas, o Fisco apontou que mais de 35% delas podem ter obtido isenções fiscais de forma errada. Resultando numa renúncia de R$ 5,2 bilhões.Setores reagemO fim do Perse gerou reação entre os setores beneficiados. Mais de 193 pessoas ligadas à associação, empresas, empresários e demais envolvidos vieram a Brasília nesta quinta-feira (27) para uma manifestação na tentativa de tentar reverter ou, ao menos, buscar uma negociação sobre o fim do programa.O presidente da Associação Brasileira de Eventos (Abrafesta), Ricardo Dias, criticou a decisão do governo e alertou para os impactos econômicos que o encerramento do programa pode causar.“Com o encerramento do Perse, não estamos falando apenas do possível fechamento de empresas, mas também do impacto na empregabilidade e na economia do país. O governo precisa compreender que as consequências vão muito além das grandes produtoras – pois tem o envolvimento de fornecedores, serviços e milhões de profissionais que dependem dessa atividade para sua subsistência”, afirmou Dias.O presidente da Abrafesta também destacou que, enquanto o cidadão deve cumprir rigorosamente as regras fiscais, o governo altera as próprias regras em conveniência.“Por esse motivo, estamos participando desta manifestação e vamos lutar para reverter a situação. Caso o Governo Federal se recuse a dialogar com um setor tão relevante para a economia do país, estudaremos com maior profundidade a possibilidade de recorrer à via judicial para resguardar os direitos de nossos associados”, frisou.Fonte :CNN Brasil

Brasileiros nos EUA devem declarar renda no Brasil e nos Estados Unidos: entenda as regras e prazos
Brasileiros nos EUA devem declarar renda no Brasil e nos Estados Unidos: entenda as regras e prazos

Contribuintes que vivem em território americano precisam prestar contas ao IRS e à Receita Federal, sob risco de multas, bloqueio de contas e problemas migratórios.Com o início do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) no Brasil, brasileiros que residem nos Estados Unidos devem estar atentos às exigências fiscais não apenas com a Receita Federal brasileira, mas também com o Internal Revenue Service (IRS), órgão equivalente nos Estados Unidos. A legislação norte-americana determina que cidadãos e residentes fiscais relatem sua renda global, o que inclui os rendimentos obtidos em território brasileiro.Nos Estados Unidos, o prazo final para o envio da declaração do imposto de renda referente ao ano-base anterior costuma se encerrar em 15 de abril. A obrigatoriedade de apresentação do documento se estende a pessoas físicas, famílias e demais contribuintes que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela legislação tributária local.Renda global e critérios de obrigatoriedadeDe acordo com as normas fiscais norte-americanas, brasileiros que residem ou permanecem temporariamente nos Estados Unidos podem ser considerados residentes fiscais, o que impõe a obrigação de apresentar a declaração de renda ao IRS. Essa exigência se aplica aos seguintes casos:Permanência nos Estados Unidos por 183 dias ou mais dentro de um período de 12 meses, ainda que o indivíduo não possua visto permanente (Green Card);Possuir Green Card, independentemente do local de residência;Recebimento de qualquer tipo de rendimento em solo americano, incluindo salários, investimentos, lucros de aluguéis ou outras fontes;Transferência de valores oriundos do Brasil para os Estados Unidos em montantes que ultrapassem os limites estabelecidos pela legislação, sem a devida declaração ou comprovação legal.A regra da tributação sobre a renda mundial é um dos pilares da política fiscal norte-americana. Nessa perspectiva, o contribuinte deve informar ao fisco dos Estados Unidos todos os seus rendimentos, independentemente do país de origem dos valores recebidos.Consequências do descumprimentoO não cumprimento das obrigações fiscais pode acarretar penalidades significativas. Além da cobrança de multas e juros sobre valores não declarados ou não pagos, o contribuinte pode enfrentar outras sanções administrativas. Entre as consequências possíveis estão o bloqueio de contas bancárias, a instauração de auditorias fiscais e a dificuldade na obtenção ou renovação de vistos e permissões de residência, como o Green Card.As instituições financeiras também exercem papel relevante nesse cenário. Muitos bancos norte-americanos exigem que seus clientes estejam com a situação fiscal regularizada junto ao IRS. A ausência de comprovação pode resultar em restrições para movimentações bancárias e investimentos.Orientação profissional é recomendadaEspecialistas recomendam que brasileiros que residem nos Estados Unidos busquem orientação contábil especializada, tanto para cumprir as exigências do IRS quanto para evitar conflitos com a Receita Federal brasileira. A correta declaração de rendimentos em ambos os países é essencial para garantir a regularidade fiscal e prevenir problemas de ordem financeira e migratória.A chamada "tax season", período em que se concentra a entrega das declarações nos Estados Unidos, exige atenção redobrada dos contribuintes com dupla obrigação. A complexidade das normas fiscais e a possibilidade de penalidades elevadas tornam indispensável o apoio de profissionais experientes em tributação internacional.Manter a conformidade com as legislações dos dois países é fundamental para evitar autuações, sanções e entraves legais. A entrega correta das declarações, com todas as informações necessárias e dentro dos prazos estipulados, assegura não apenas tranquilidade financeira, mas também estabilidade na permanência legal em território norte-americano.Declaração no Brasil continua obrigatóriaÉ importante destacar que, mesmo residindo no exterior, brasileiros que mantêm vínculos com o país — como propriedade de bens, investimentos ou recebimento de rendimentos — também devem observar as normas da Receita Federal do Brasil. A obrigatoriedade da entrega da DIRPF depende da renda auferida, da movimentação patrimonial e da origem dos recursos.Em caso de dúvidas, a recomendação é consultar especialistas em planejamento tributário internacional, que podem avaliar a situação específica de cada contribuinte e orientá-lo quanto às melhores práticas para o cumprimento das obrigações fiscais em ambos os territórios.Fonte: Contábeis

Projeto prevê crédito fiscal de CSLL para empresas com subvenção
Projeto prevê crédito fiscal de CSLL para empresas com subvenção

Texto em análise na Câmara amplia incentivo fiscal para fábricas ao incluir a CSLL no cálculo sobre subvenções para investimento.As empresas que recebem subvenções para investimento, como no caso de instalação ou ampliação de fábricas, podem ganhar um novo benefício tributário, já que está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 165/2025, que autoriza a apuração de crédito fiscal da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre essas receitas incentivadas.Hoje, a legislação vigente, Lei nº 14.789, de 2023, permite que o crédito fiscal seja calculado somente sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , limitado à alíquota de 25%. O projeto propõe que o mesmo direito se estenda à CSLL, cuja alíquota atualmente é de 9% (regra geral), ampliando o benefício.Com essa mudança, o crédito fiscal total a ser utilizado pelas empresas poderá ser maior, pois passará a considerar dois tributos federais no cálculo: IRPJ e CSLL.Vale explicar que a subvenção para investimento é um tipo de incentivo concedido por entes federativos, União, estados, municípios e Distrito Federal,  com o objetivo de estimular o desenvolvimento regional e a geração de empregos. Ela geralmente ocorre por meio de benefícios como isenção ou redução de tributos, e é concedida para atrair novas empresas ou incentivar a expansão das já existentes.Esse tipo de receita, ao ser recebida pela empresa, integra a base sobre a qual pode ser apurado o crédito fiscal. Por isso, o PL 165/25 é relevante: ao incluir a CSLL no cálculo, amplia-se o alcance do incentivo tributário.Além de tratar do crédito fiscal da CSLL, o projeto também propõe mudanças na forma como a legislação atual tributa a reserva de incentivos fiscais, conta contábil que concentra os valores recebidos por subvenção.Pelas regras vigentes, essa reserva pode ser tributada se, nos cinco anos anteriores ao recebimento da subvenção, a empresa tiver reduzido artificialmente seu capital social, com posterior capitalização dos valores incentivados. A ideia é evitar planejamento tributário abusivo.Contudo, o projeto extingue essa regra retroativa, defendendo que a tributação só seja aplicada a partir da entrada em vigor da lei, ou seja, sem efeitos sobre atos praticados antes de 2023.Para a autora da proposta, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), a aplicação retroativa é injusta.“Não se pode admitir que o contribuinte seja tributado em virtude de fato gerador que ocorreu antes mesmo da entrada em vigor da lei que o instituiu”, argumentou.Tramitação do projetoO PL 165/2025 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões da Câmara dos Deputados, passando pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).Se aprovado nessas etapas, seguirá para o Senado Federal. Só após a aprovação nas duas Casas legislativas o projeto poderá ser sancionado e se transformar em lei.Impactos para a contabilidade e gestão tributáriaCaso aprovado, o projeto pode representar uma oportunidade relevante para planejamento tributário das empresas que recebem subvenções para investimento. A ampliação do crédito fiscal da CSLL, além do IRPJ, melhora a eficiência fiscal e reduz a carga tributária efetiva sobre essas receitas.Contadores, consultores e profissionais de tributos devem acompanhar a tramitação para avaliar os impactos e oportunidades decorrentes da possível mudança legislativa.Com informações do Portal Câmara de NotíciasFonte: Contábeis

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