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Governo modifica regra sobre subvenções

Medida Provisória publicada na última semana limita exclusão das subvenções na determinação do lucro real.

O Governo Federal editou na última semana a MP 1.185/2023 alterando as regras de tributação sobre as subvenções.

A partir da medida, as subvenções passam a ser normalmente tributadas pelo IRPJ e pela CSLL.

O texto prevê as seguintes alterações:

  • As subvenções para investimento geram crédito fiscal (calculado sobre o montante do benefício) para restituição ou compensação com outros tributos federais;
  • Somente serão consideradas para investimento aquelas concedidas com a finalidade de expansão ou implantação de empreendimentos econômicos;
  • Para custeio não poderão ser excluídas da determinação do lucro real e não gerarão créditos fiscais.

As alterações passam a valer a partir de 1° de janeiro de 2024.

Fonte: GRM Advogados/contábeis.

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