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A nova obrigação acessória DIRBI: redundância e impacto na rotina dos contadores

Neste artigo, o especialista comenta sobre a DIRBI, quais são as redundâncias nas obrigações e o que muda para os contadores.

Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu uma nova obrigação acessória, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), através da Instrução Normativa RFB 2198/2024. 

A criação dessa nova declaração tem gerado grande insatisfação na classe contábil, representada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON). Mas qual o motivo de tanta polêmica?

O que é a DIRBI?

A DIRBI exige que todas as empresas que usufruem de benefícios fiscais informem mensalmente a Receita Federal sobre os créditos tributários referentes aos impostos e contribuições não recolhidos devido a concessões de benefícios e incentivos fiscais. 

A princípio, parece ser apenas mais um controle para a Receita Federal, mas a questão se complica ao analisar mais detalhadamente o contexto das obrigações acessórias já existentes.

Redundância nas obrigações

Desde a implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) em 2007, o objetivo era simplificar a vida das empresas eliminando redundâncias na entrega de informações fiscais.

No entanto, ao longo dos anos, esse sistema se ramificou em várias obrigações, tais como: Nota Fiscal Eletrônica, Escrituração Contábil Digital (ECD) , Escrituração Contábil Fiscal (ECF), EFD-Contribuições, EFD ICMS/IPI, eSocial, EFD Reinf, entre outros.

Muitas das informações que a DIRBI pretende coletar já são reportadas em outros módulos do SPED, por exemplo, o EFD-Contribuições reporta incentivos como PERSE, RECAP, REIDI, REPORTO, entre outros.

Novamente, a Receita entende que é necessário inserir uma nova obrigação passível de penalidade para obter uma informação que já existe em outras obrigações.

Impacto na rotina dos contadores

A criação da DIRBI não só adiciona mais uma obrigação acessória, como também sobrecarrega ainda mais os profissionais contábeis. Eles já estão responsáveis por uma vasta gama de declarações e agora terão que dedicar mais tempo e recursos para compilar e enviar informações que, em muitos casos, já foram submetidas à Receita Federal através de outras obrigações.

Além disso, a nova obrigação entrará em vigor em julho de 2024, mas, até o momento, não há orientações claras sobre a plataforma digital que será utilizada para a transmissão dessas informações. Isso aumenta a preocupação sobre a viabilidade de cumprir com essa nova exigência dentro do prazo estipulado, sem contar o momento transitório que esses profissionais estarão vivenciando com a entrada da Reforma Tributária.

Diante disso, o CFC, a FENACON e o IBRACON apresentaram um pleito para a exclusão da DIRBI, argumentando a redundância das informações já prestadas. Caso essa exclusão não seja possível, eles solicitam que o projeto seja amplamente discutido com a classe contábil, o prazo de implementação revisado e os valores das multas reduzidos.

Considerações finais

A implementação da DIRBI deveria ser precedida de uma análise de impacto regulatório, considerando o custo operacional e os efeitos dessa nova exigência na rotina dos profissionais contábeis. As multas previstas para o não cumprimento desta obrigação são extremamente elevadas, o que agrava ainda mais a situação.

Em resumo, a criação da DIRBI sem uma discussão prévia com os contadores e sem uma análise de impacto adequado, parece ser um passo na direção contrária ao objetivo inicial do SPED de simplificação e eliminação de redundâncias. A classe contábil espera que a Receita Federal reavalie essa decisão e trabalhe em parceria para encontrar soluções que não sobrecarreguem ainda mais os profissionais do setor.

Fonte: Portal Contábeis

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